| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3506 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.835/2003 e dá outras providências. |
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EST". DIÁS Prefeitura Municipal dei es do; TRIGO Praça Francisco Felipe Malidlilana Munktro de Pires do Rio ta : Fax: (64) 3461 — 4020 Fone pita o 1) ) Song papa E dis e-mail: pmprpiresdorio. gh ETC a nº: LEINº 3.506 3, DE 02 de JANEIRO DE Sgf3"'o SETE Qd pd “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.835/2003 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - A Lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar nos seguintes termos: | CARGOS | REQUISITOS | Motorista | Ensino Fundamental Completo Carteira de Habilitação Categoria “C” Experiência Superior a 06 meses Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de janeiro de 2013. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal » LUIZ MAURO ROBRIGUES LEITE Secretário de Governo e Administração