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norma nº 3613/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3613 / 2014
Date 2014-07-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.
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DAS Governo da cidade de
jo
PIRES DO RIO
“Fazendo o melhor para todos.
Adm.: 2014 a 2016
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: governodepiresdorio(dgmail. com
LEI Nº 3.613/14, DE 18 DE JULHO DE 2014.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso I, art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria
do Município, no decorrer da
execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), visando atender a ação abaixo
respectivo orçamento em execução,
discriminada, inclusive incorporando-a no
segundo a nova Classificação Funcional
Programática estabelecida pela legislação vigente.
GESTÃO 01 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
UNIDADE 0227 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO [ 12 | EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 361 | ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 1420 | EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
PROJ. ATIV. 111 | AQUISIÇÃO VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR
NATUREZA FICHA/FONTE DESCRIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
EQUIPAMENTO MATERIAL
449052 20140193-115 | PERMANENTE 300.000,00
TOTAL 300.000,00
GESTÃO 05 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE | 0501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO — 10 | SAÚDE
SUB-FUNÇÃO 301 | ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 1460 | SAÚDE COM DIGNIDADE
PROJ. ATIVID. 2207 | MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
NATUREZA | | FICHA/FONTE DESCRIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
EQUIP. MATERIAL
449052 20140416-114 | PERMANENTE 500.000,00
TOTAL 500.000,00
UA Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Ç PIRE: DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
a» q Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” TA E E )
Da 2014:8 2016 e-mail: governodepiresdorio(W gmail.com
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que
trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação nas
fontes 114 e 115, motivado pelo repasse de recursos das emendas parlamentares dos
Deputados Jovair Arantes no valor de R$ 250.000,00 e do Deputado Carlos Alberto
Leréia no valor de R$ 250.000,00, para aquisição de equipamentos para o Posto de
Saúde e ESF e emenda do Deputado Thiago Peixoto no valor de R$ 300.000,00, para
aquisição de 02 ônibus para o Transporte Escolar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE JULHO DE 2014.
[4
IN MARÁSCO TOMAZINI
A APAR CIDAR
refeita

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