| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3613 / 2014 |
| Date | 2014-07-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências. |
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DAS Governo da cidade de jo PIRES DO RIO “Fazendo o melhor para todos. Adm.: 2014 a 2016 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: governodepiresdorio(dgmail. com LEI Nº 3.613/14, DE 18 DE JULHO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso I, art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visando atender a ação abaixo respectivo orçamento em execução, discriminada, inclusive incorporando-a no segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. GESTÃO 01 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO UNIDADE 0227 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO [ 12 | EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 | ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 1420 | EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PROJ. ATIV. 111 | AQUISIÇÃO VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR NATUREZA FICHA/FONTE DESCRIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EQUIPAMENTO MATERIAL 449052 20140193-115 | PERMANENTE 300.000,00 TOTAL 300.000,00 GESTÃO 05 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE | 0501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO — 10 | SAÚDE SUB-FUNÇÃO 301 | ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 1460 | SAÚDE COM DIGNIDADE PROJ. ATIVID. 2207 | MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NATUREZA | | FICHA/FONTE DESCRIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EQUIP. MATERIAL 449052 20140416-114 | PERMANENTE 500.000,00 TOTAL 500.000,00 UA Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ç PIRE: DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro a» q Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” TA E E ) Da 2014:8 2016 e-mail: governodepiresdorio(W gmail.com Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação nas fontes 114 e 115, motivado pelo repasse de recursos das emendas parlamentares dos Deputados Jovair Arantes no valor de R$ 250.000,00 e do Deputado Carlos Alberto Leréia no valor de R$ 250.000,00, para aquisição de equipamentos para o Posto de Saúde e ESF e emenda do Deputado Thiago Peixoto no valor de R$ 300.000,00, para aquisição de 02 ônibus para o Transporte Escolar. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE JULHO DE 2014. [4 IN MARÁSCO TOMAZINI A APAR CIDAR refeita