| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Ficam convalidados as contratações por prazos determinados, autorizados pela Lei Municipal nº 3.113/2006, e dá outras providências. |
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EST.ZO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de dosRioTivo Praça Francisco Felipe Mac: Pa Mupigipa! de Pires do gos Fax: (64) 3461 — 4020 one: Ef dRDO 9 / 22 / e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go. FE egistro nº; 1 ai LEINº 7.505 13, DE 02 DE JANEIRO DE2M4Bário 2) 402 74]5 “Ficam convalidados as contratações por prazos determinados, autorizados pela Lei Municipal nº 3.113/2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam convalidados os atos praticados em relação às contratações por prazo determinado de excepcional interesse público, criados através da Lei Municipal nº 3.113/2006, de 22 de setembro de 2006, bem assim o seu reconhecimento, tendo em vista que à época, esta Câmara Municipal necessitava de garantir a segurança e preservação do patrimônio público, tendo em vista a inauguração de sua sede própria e a mesma não dispunha de pessoal necessário para ocupar tais funções, quais sejam: Auxiliar de Limpeza e Vigilante. Art. 2º - O servidores contratados com base na Lei supra mencionada terão seus contratos temporários prorrogados até 30 de junho de 2013, tendo em vista o reconhecimento do excepcional interesse público, visando a manutenção dos serviços até a realização do concurso público. Art. 3º - O preenchimento das vagas ociosas se dará mediante o competente concurso público, que esta Câmara irá contratar assessoria administrativa competente para a sua realização, bem assim para elaboração da minuta do projeto de lei de cargos e salários, através de procedimento licitatório, a ser realizado nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ra DO RIO, em 02 de janeiro de 2013. ) LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal LUIZ MAURO IGUES LEITE Secretário de ro e Administração