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norma nº 3505/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3505 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaFicam convalidados as contratações por prazos determinados, autorizados pela Lei Municipal nº 3.113/2006, e dá outras providências.
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EST.ZO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de dosRioTivo
Praça Francisco Felipe Mac: Pa Mupigipa! de Pires do gos
Fax: (64) 3461 — 4020 one: Ef dRDO 9 / 22 /
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go. FE
egistro nº; 1 ai
LEINº 7.505 13, DE 02 DE JANEIRO DE2M4Bário 2) 402 74]5
“Ficam convalidados as contratações por prazos
determinados, autorizados pela Lei Municipal nº
3.113/2006, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam convalidados os atos praticados em relação às
contratações por prazo determinado de excepcional interesse público, criados
através da Lei Municipal nº 3.113/2006, de 22 de setembro de 2006, bem
assim o seu reconhecimento, tendo em vista que à época, esta Câmara
Municipal necessitava de garantir a segurança e preservação do patrimônio
público, tendo em vista a inauguração de sua sede própria e a mesma não
dispunha de pessoal necessário para ocupar tais funções, quais sejam: Auxiliar
de Limpeza e Vigilante.
Art. 2º - O servidores contratados com base na Lei supra mencionada
terão seus contratos temporários prorrogados até 30 de junho de 2013, tendo
em vista o reconhecimento do excepcional interesse público, visando a
manutenção dos serviços até a realização do concurso público.
Art. 3º - O preenchimento das vagas ociosas se dará mediante o
competente concurso público, que esta Câmara irá contratar assessoria
administrativa competente para a sua realização, bem assim para elaboração
da minuta do projeto de lei de cargos e salários, através de procedimento
licitatório, a ser realizado nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais
efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ra DO RIO, em 02 de janeiro
de 2013. )
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
LUIZ MAURO IGUES LEITE
Secretário de ro e Administração

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