| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Cria cargo que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
EST.DO DE GOIÁS Prefeitura Municipodrde-Pte A Rida pie + Praça Francisco Felipe Machado nº 37 Fax: (64) 3461 — 4020 FoneE. Esse 7 02 Governo Responsável e Eficaz si e-mail: pmpr(Qpiresdorio.g Ramiro nº: () LEINº 3.504 113, DE 02 DE JANEIRO om URI “Cria cargo que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo público de provimento em caráter efetivo, provido mediante concurso público de provas, a ser inserido no Quadro de Cargos do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2003, e suas alterações posteriores: CARGO: Auxiliar de Serviços Urbanos GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental EXPERIÊNCIA: 06 meses CARGOS CRIADOS: 05 VENCIMENTO: R$ 671,27 CLASSE DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Administrar, executar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar as áreas que forem designadas. Responsabilizar pelos equipamentos e ferramentas que forem entregues, bem como dar o suporte necessário à equipe de trabalho da qual se encarregará nos setores da Administração. Desempenhar outras tarefas semelhantes. Art. 2º - Fica ratificada toda a extensão do teor da Lei 3.426, de 30 de dezembro de 2011. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIR de 2013. O RIO, em 02 de janeiro al LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal A = LUIZ MAURO, RIGUES LEITE mel Secretário de Governo e Administração ao? 2- DE iár e I DA