| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Autoriza aquisição de microônibus e dá outras providências. |
| native_id | 1256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
É a EST50 DE GOIÁ Prefeitura Municipal de Pivessdo-Riô. aà Praça Francisco Felipe Machado nSID&ralAsnicipal de Pires do Rio Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-. O) E e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go. dosbrbntrada: al / 0) ) 13 y E Registro ni QB dO LEIN. J5D3 13, DE 02 DE JANEIRO DAS Asário 140) E “Autoriza aquisição de microônibus e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 02 (dois) Microônibus, sendo 01 (um) destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para transporte de pacientes na realização de Hemodiálise e 01 (um) destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art 2º - A aquisição dos veículos mencionados no art. 1º desta Lei, correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PIRES DO RIO, em 02 de janeiro de 2013. LUIZ EDUARDO/PITALUGA DA'CUNHA Prefeito Municipal LUIZ uno Róoeicues LEITE Secretário de erno e Administração argiratmerço