| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Altera Lei nº 2.486-A que dispõe sobre o Serviço de Moto-Taxi e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal BetPives dáRid. 0) [15 Praça Francisco Felipe Macedaatrá e-Centro ( a 3. Fax: (64) 3461-4020 — Fone: -4000 5 9 5 e-mail: pro iresdorio gdNB a gnário ad 7 FSM Governo Responsável e Eficaz LEINº 3498 + DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Altera Lei nº 2.486-A4 que dispõe sobre o Serviço de Moto-Taxi e dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - O número de moto-taxi fica acrescido de mais 11 veículos, passando para 88 veículos (motocicletas).” Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 02 de janeiro de 2013. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal LUIZ MAURO RÔPBRIGUES LEITE Secretário de Go e -Admi Jesl.