| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do R e a ne. Governo da cidade de Prefeitura Municipal deBires d doi lo/Rio Ú Rs Pari! D RI Praça Francisco Felipe Maca nº37 — Centro 9 ITU Fax: (64) 3461-4020 — Fone" S9BTEADDO * odio “Fazendo o melhor para todos.” e-. prado inatas e-mail: a a RS SR A LEINº 7640 4, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2014 até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do orçamento. Art. 2º - Os créditos abertos serão exclusivos para utilização nos elementos de despesa 3.1.90.09 — Salário-Família, 3.1.90.11 — Pessoal Civil, 3.1.90.13 — Obrigações Patronais — INSS, 3.1.91.13 — Obrigações Patronais — RPPS, onde são empenhadas as folhas de pagamentos e encargos nela incidentes. Art. 3º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcialftotal de dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2014. a e IDA M TOMAZINI Prefeita Municipal Fa Secretário de. O, Administração e Finanças