| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3622 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do tal Entrada: i RE rp cade e Prefeitura Municipal de Pires do Rio Registro nº; | dh Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Peti a dz Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Ao Plenário / Fazendê o iremor iara todos. e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEI Nº 36.42 /2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. “Estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Pires do Rio, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica estabelecido como piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias o valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). Parágrafo Único — Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias exerçam suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Fica autorizado, aos Poderes do Município, proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com o que é publicado anualmente pelo Ministério da Saúde, estendida a revisão aos aposentados e pensionistas. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 10 de setembro de 2014.