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norma nº 3622/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3622 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaEstabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do
tal
Entrada: i RE rp cade e Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Registro nº; | dh Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Peti a dz Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Ao Plenário / Fazendê o iremor iara todos.
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 36.42 /2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
“Estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias do Município
de Pires do Rio, e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica estabelecido como piso salarial dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias o valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e
quatorze reais).
Parágrafo Único — Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que
o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias exerçam suas
atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Fica autorizado, aos Poderes do Município, proceder a atualização
das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias, de acordo com o que é publicado anualmente
pelo Ministério da Saúde, estendida a revisão aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/07/2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 10 de setembro de 2014.

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