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norma nº 3495/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3495 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2013, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLAFIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Dep in o D
Pires do Rio a. j
Plenário DIO) 413
LEI Nº. 3.495/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires
do Rio para o exercício de 2013, na forma que especifica e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os
Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público Municipal:
I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 50.723.375,96 (cinquenta
milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis / [
BOVERNO DE j 7,
Rumo no Progresso “2012
centavos), sendo, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO,
na Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento /PPA e alterações, desdobrada em:
I — R$ 47.940.375,96 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil,
trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal;
IH — R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em
anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
R$ 3.701.122,08
R$ 2.223.000,00
R$ 710.000,00
R$ 175.000,00
R$ 41.746.091,96
Outras Receitas Correntes
R$ 387.200,00
Soma de Receitas Correntes.......sesesresesessasesses R$48.942.414,04
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 7.588.961,92
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Soma da Receita de Capital...................... R$ 7.488.961,92
Receita Retificadora —- FUNDEB R$ (5.808.000,00)
Total Geral da Receita Orçamentária....... R$ 50.723.375,96
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
é fixada em R$ 50.723.375,96 (cinquenta milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e
H!
5)
Rumo ao Progresso
setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), desdobrada, em observância ao disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, nos seguintes agregados:
I — R$ 47.940.375,96 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil,
trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal;
H — R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim
distribuídas:
1.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.471.000,00
02 — PODER EXECUTIVO , R$ 48.162.375,96
9999 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 90.000,00
Total Geral snson parada isa R$50.723.375,96
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades
Art. 5º - À despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta,
por funções e unidades, o desdobramento a seguir:
1.2- DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
01 — Legislativa R$ 2.471.000,00
04 — Administração R$ 5.107.000,00
06 — Segurança Pública R$ 175.000,00
08 — Assistência Social R$ 2.531.500,00
09 — Previdência Social R$ 2.783.000,00
10 — Saúde R$11.459.000,00
12 — Educação R$11.621.500,00
13 — Cultura R$ 46.000,00
15 — Urbanismo R$12.230.375,96
17 — Saneamento R$ 285.000,00
18 — Gestão Ambiental R$ 122.000,00
20 — Agricultura R$ 390.500,00
= GOVERNO DE
o
23 — Comércio e Serviços R$ 10.000,00
26 — Transporte R$ 1.170.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 231.500,00
99 — Reserva de Contingência R$ 90.000,00
Total Geral das Despesas por Funções.... R$50.723.375,96
1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 — Câmara Municipal R$ 2.471.000,00
02.20 — Gabinete do Prefeito R$ 713.000,00
02.21 — Sec. De Governo. Adm e Finanças R$ 4.390.000,00
02.22 — Sec.de Educação, Cultura, Desp. Lazer R$ 6.367.000,00
02.23 — Secret. Desenvolvimento e Urbanização R$13.414.375,96
02.25 — Sec. De Agricultura e Meio Ambiente R$ 797.500,00
02.26 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 87.000,00
03.01 — Fundo de Previdência R$ 2.783.000,00
04.17 — Fundeb R$ 5.532.000,00
05.01 — Fundo Municipal de Saúde R$11.459.000,00
07.01 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.444.500,00
08.01 — Fundo de Bombeiro Militar RS 175.000,00
02.90 — Reserva de Contingência R$ 90.000,00
Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$50.723.375,96
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomas todas as
medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva
arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10º - São publicados em anexo a esta Lei:
I — Anexo 1 — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a
Consolidação dos Orçamentos, Evolução da Receita do Tesouro, Resumo Geral da
Receita e da Despesa , e Demonstrativo Geral da Despesa;
IH — Anexo II — Legislação da Receita;
Rumo ao Progresso
HI — Anexo III — Receita do Tesouro;
IV — Anexo IV — Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias, sendo da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a do Poder Legislativo,
como também o Orçamento dos Fundos Municipais;
V — Anexo V — Quadro de Detalhamento das Ações
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando
seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de Dezembro de 2012.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
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