| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3495 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2013, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLAFIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Dep in o D Pires do Rio a. j Plenário DIO) 413 LEI Nº. 3.495/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2013, na forma que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 50.723.375,96 (cinquenta milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis / [ BOVERNO DE j 7, Rumo no Progresso “2012 centavos), sendo, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento /PPA e alterações, desdobrada em: I — R$ 47.940.375,96 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal; IH — R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes R$ 3.701.122,08 R$ 2.223.000,00 R$ 710.000,00 R$ 175.000,00 R$ 41.746.091,96 Outras Receitas Correntes R$ 387.200,00 Soma de Receitas Correntes.......sesesresesessasesses R$48.942.414,04 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 7.588.961,92 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 Soma da Receita de Capital...................... R$ 7.488.961,92 Receita Retificadora —- FUNDEB R$ (5.808.000,00) Total Geral da Receita Orçamentária....... R$ 50.723.375,96 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 50.723.375,96 (cinquenta milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e H! 5) Rumo ao Progresso setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, nos seguintes agregados: I — R$ 47.940.375,96 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal; H — R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.471.000,00 02 — PODER EXECUTIVO , R$ 48.162.375,96 9999 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 90.000,00 Total Geral snson parada isa R$50.723.375,96 Seção II Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades Art. 5º - À despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por funções e unidades, o desdobramento a seguir: 1.2- DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS 01 — Legislativa R$ 2.471.000,00 04 — Administração R$ 5.107.000,00 06 — Segurança Pública R$ 175.000,00 08 — Assistência Social R$ 2.531.500,00 09 — Previdência Social R$ 2.783.000,00 10 — Saúde R$11.459.000,00 12 — Educação R$11.621.500,00 13 — Cultura R$ 46.000,00 15 — Urbanismo R$12.230.375,96 17 — Saneamento R$ 285.000,00 18 — Gestão Ambiental R$ 122.000,00 20 — Agricultura R$ 390.500,00 = GOVERNO DE o 23 — Comércio e Serviços R$ 10.000,00 26 — Transporte R$ 1.170.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 231.500,00 99 — Reserva de Contingência R$ 90.000,00 Total Geral das Despesas por Funções.... R$50.723.375,96 1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 — Câmara Municipal R$ 2.471.000,00 02.20 — Gabinete do Prefeito R$ 713.000,00 02.21 — Sec. De Governo. Adm e Finanças R$ 4.390.000,00 02.22 — Sec.de Educação, Cultura, Desp. Lazer R$ 6.367.000,00 02.23 — Secret. Desenvolvimento e Urbanização R$13.414.375,96 02.25 — Sec. De Agricultura e Meio Ambiente R$ 797.500,00 02.26 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 87.000,00 03.01 — Fundo de Previdência R$ 2.783.000,00 04.17 — Fundeb R$ 5.532.000,00 05.01 — Fundo Municipal de Saúde R$11.459.000,00 07.01 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.444.500,00 08.01 — Fundo de Bombeiro Militar RS 175.000,00 02.90 — Reserva de Contingência R$ 90.000,00 Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$50.723.375,96 TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomas todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10º - São publicados em anexo a esta Lei: I — Anexo 1 — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a Consolidação dos Orçamentos, Evolução da Receita do Tesouro, Resumo Geral da Receita e da Despesa , e Demonstrativo Geral da Despesa; IH — Anexo II — Legislação da Receita; Rumo ao Progresso HI — Anexo III — Receita do Tesouro; IV — Anexo IV — Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias, sendo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a do Poder Legislativo, como também o Orçamento dos Fundos Municipais; V — Anexo V — Quadro de Detalhamento das Ações Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal one a a [Dr