| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do imo da cidado de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Registro nº: Ta Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Ao Plenário.) mrmora 2016 e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br Entrada: LEINº 3.649 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014 “Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 6,0786% (seis inteiros e setecentos e oitenta e sei décimos milésimos por cento) retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014, incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo Primeiro — Não estão submetidos ao que preceitua esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em virtude de estarem sob à égide de legislação especial municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Parágrafo Segundo - Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 10 de setembro de 2014. Maria Aparecida Marasto Tomazini refeita! Municipal