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norma nº 3623/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3623 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaPromove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1273

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do
imo da cidado de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Registro nº: Ta Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Ao Plenário.) mrmora 2016 e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br
Entrada:
LEINº 3.649 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
“Promove a revisão geral anual dos Servidores
do Município de Pires do Rio e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores
do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas,
na ordem de 6,0786% (seis inteiros e setecentos e oitenta e sei décimos
milésimos por cento) retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014, incididos
sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira,
conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção.
Parágrafo Primeiro — Não estão submetidos ao que preceitua esta
Lei os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
em virtude de estarem sob à égide de legislação especial municipal, em
conformidade com o previsto na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Parágrafo Segundo - Fica autorizado aos Poderes do Município, a
proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração
dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e
pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos
Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de maio de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
10 de setembro de 2014.
Maria Aparecida Marasto Tomazini
refeita! Municipal

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