| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | Declara de mão-única o trecho que menciona da Rua Getulino Artiaga, e dá outras providências. |
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ESTAS PODER ISLATIVO Câmara ldunicipal de Pires do di UA à <q ns Prefeitura Municipal otros ads. ir E j Praça Francisco Felipe “es ini Centro NS ao [ U PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone n3461:40 fia Ao. Gi Ro a ATA Fazendo o melhor para todos.” mai Tal iresdorio. go. Gov. Adm.: 2014 a 2016 Er ail; emp: Qpi do & go LEINº 9494 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. “Declara de mão-única o trecho que menciona da Rua Getulino Artiaga, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a ser de mão-única, sentido leste/oeste, o trecho da Rua Getulino Artiaga, localizado entre a Av. Egídio Francisco Rodrigues e Rua Abdala David. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2014. dai cação ri do Tom refeita Municip Secretário de Goyéfno, Pla e Finanças dá