| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de Termo de Parceria, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao TRT Tribunal Regional do Trabalho de Goiás e, determina outras providências. |
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EST'.LO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara pa de si do Rio Entrada: 1 Prefeitura Municipal drdijses, do. Rio ). Rio Jo TS a Praça Francisco Felipe Mach: agem º37-Cenito Fax: (64) 3461-4020 — Fone: EA Fis AR A e-mail: pmpr2005(A yahoo.com. br LEINSS. 190 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de Termo de Parceria, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao TRT — Tribunal Regional do Trabalho de Goiás e, determina outras providências.” A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Parceria junto ao TRT — Tribunal Regional do Trabalho, visando a instalação de uma Vara do Trabalho em Pires do Rio. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2012. OD Ed U “ Luiz Eduafdo italuga da Cunha Prefeito Municipal Pica Patricia D'Abadia de Oliveira Secretária de Administração e Finanças