| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. JOSÉ MATIAS DE REZENDE - e dá outras providências. |
| native_id | 1283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
TENS tetas Lila AIVUÃAÃS PODER EGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio . gs» traga: he FADAS 5) we. Governo da cidade de Pr efe eitura M umICip: als de Pir ph Ro Praça Francisco Felipe MSRM 37 Contr E PIRES DO RIO ra (69 ssoiásio "sonsconcarans TOS Prezéncio 0 melhor pare fodos. e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br = E LEINº 3.699] 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. JOSÉ MATIAS DE REZENDE - e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Sr. JOSÉ MATIAS DE REZENDE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piresina. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2014.