| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3624 A / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de uma Unidade de Instituição Educacional PROINFÂNCIA - João Vitor da Costa Carvalho e dá outras providências. |
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ES Eru DE PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio ENA ams o da cldado do Prefeitura Municipal de Pires do Rio Registro nº. Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Ao Plenário O NO BMINS Fax: (64) 3461-4020 Fone: 3461-4000 Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 3644. À 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a criação de uma Unidade de Instituição Educacional PROINFÂNCIA — João Vitor da Costa Carvalho e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada uma Unidade de Instituição Educacional - PROINFÂNCIA, denominada “João Vitor da Costa Carvalho” que passará a ser integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, edificada no Bairro Colegial. Art. 2º - Ficam referendados os atos anteriormente praticados relativos ao disposto nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 11 de setembro de 2014. Registrada dig” EA Sold em Eme, — eee me