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norma nº 3624 A/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3624 A / 2014
Date 2014-09-11
EmentaDispõe sobre a criação de uma Unidade de Instituição Educacional PROINFÂNCIA - João Vitor da Costa Carvalho e dá outras providências.
native_id1284

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ES Eru DE
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
ENA ams o da cldado do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Registro nº. Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Ao Plenário O NO BMINS Fax: (64) 3461-4020 Fone: 3461-4000
Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEINº 3644. À 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a criação de uma Unidade de
Instituição Educacional PROINFÂNCIA — João
Vitor da Costa Carvalho e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada uma Unidade de Instituição Educacional - PROINFÂNCIA,
denominada “João Vitor da Costa Carvalho” que passará a ser integrada na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, edificada no
Bairro Colegial.
Art. 2º - Ficam referendados os atos anteriormente praticados relativos ao
disposto nesta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
11 de setembro de 2014.
Registrada dig” EA Sold
em Eme, — eee
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