| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3486 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Crias cargo que menciona e dá outras providências. |
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STADO DE GOIÁS , Bios LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Ri Prefeitura Municipal de Pires dentes SP LT Praça Francisco Felipe MachB88is& 372: - Fax: (64) 3461-4020 — Fone: AaBilaggoso . . / fo E-mail: pmpr(wpiresdorio.go.gov.br LEINº 3 J IA +DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Crias cargo que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo público de provimento em caráter efetivo, a ser inserido no Quadro de Cargos do Poder Executivo, instituído pela Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003 e suas alterações posteriores: CARGO: Técnico em Iluminação Pública | GRUPO OCUPAC IONAL: Manutenção CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino Fundamental Completo EXPERIÊNCIA: 06 meses CARGO: Técnico em Iluminação Pública II GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção CARGA HORARIA: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA: Acima de 02 anos ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Administrar, executar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar todos os serviços de eletricidade em geral. Responsabilizar pelos equipamentos e ferramentas que forem entregues, bem como dar o suporte necessário à equipe de trabalho da qual se encarregará no Setor de Iluminação Pública. Art. 2º - A Codificação da Função da Categoria Profissional, ao cargo de Técnico em Iluminação Pública 1, será na Classe de Vencimento IV. Art. 3º - A Codificação da Função da Categoria Profissional, ao cargo de Técnico em Iluminação Pública II, será na Classe de Vencimento V. Art. 4 — Fica aberta 01 vaga ao cargo de Técnico em Iluminação Pública I. Ficar aberta 01 vaga ao cargo de Técnico de Iluminação Pública II. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2012. 2012. PREFEITO ;3