| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Cria cargo que menciona e dá outras providências. |
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EST'.DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Pires aEptrada: O1/03 7 Praça Francisco Felipe Machigitesy ne E) Es Fax: (64) 3461-4020 — Fone: S4ei!amóso ..../ / E-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 3 42 4 — DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Cria cargo que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo público de provimento em caráter efetivo, provido mediante concurso público de provas, a ser inserido no Quadro de Cargos do Poder Executivo, instituído pela Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003 e suas alterações posteriores: CARGO: Auxiliar de Serviços Urbanos GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção CARGA HORARIA: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino Fundamental Incompleto EXPERIÊNCIA: 06 meses ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Administrar, executar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar as áreas que forem designadas. Responsabilizar pelos equipamentos e ferramentas que forem entregues, bem como dar o suporte necessário à equipe de trabalho da qual se encarregará nos setores da Administração. Desempenhar outras tarefas semelhantes. Art. 2º - Fica ratificada toda a extensão do teor da Lei 3.426, de 30 de dezembro de 2011. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — GO, em 27 de agosto de 2012. PREFEITO