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norma nº 3483/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3483 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaFixa subsídios dos Agentes Públicos do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências.
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LEI Nº 3.483, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
“Fixa subsídios dos Agentes Públicos do
Município de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a remuneração dos Agentes Políticos e Secretários Municipais a título
de subsídios, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016,
que passam a ser equivalente a:
| — Prefeito Municipal, equivalente a R$ 15.031,50 (quinze mil, trinta e um reais e
cinquenta centavos);
Il — Vice-Prefeito Municipal, equivalente a R$ 7.515,75 (sete mil, quinhentos e quinze
reais e setenta e cinco centavos);
Ill — Vereadores, equivalente a R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais), respeitado o
limite de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do Deputado Estadual, excluído
o valor do Auxílio Moradia.
IV — Secretários Municipais, equivalente a R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais).
Parágrafo Único: Ao Presidente da Câmara será paga uma parcela
mensal indenizatória, em razão dos encargos decorrentes do exercício do referido
cargo, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios mensais
dos Vereadores.
Art. 2º - É devido ao Vereador, bem como ao Presidente da Câmara Municipal, a
percepção do 13º Salário, no valor correspondente ao da sua respectiva
remuneração mensal, que lhe será pago no mês de seu aniversário.
Art. 3º - Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente
da Câmara e Vereadores, fica assegurado a revisão geral anual, mediante lei
específica, sempre na mesma data, e no mesmo índice dos demais servidores do
Município.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
Art. 4º - Os valores fixados por esta lei estarão sujeitos aos limites estabelecidos na
Legislação pertinente, especialmente nas Constituições Federal, Estadual e Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 27 de
agosto de 2012.
RDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
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