| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Fixa subsídios dos Agentes Públicos do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS cá PODER LEGISLATIVO âmara EE de Pires do É Entrada: 27 / — á Prefeitura Municipal de Rig, a! gado o eniro Praça Francisco Felipe Machad Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 340 Wepário o e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov. Ei LEI Nº 3.483, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Fixa subsídios dos Agentes Públicos do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a remuneração dos Agentes Políticos e Secretários Municipais a título de subsídios, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, que passam a ser equivalente a: | — Prefeito Municipal, equivalente a R$ 15.031,50 (quinze mil, trinta e um reais e cinquenta centavos); Il — Vice-Prefeito Municipal, equivalente a R$ 7.515,75 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos); Ill — Vereadores, equivalente a R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais), respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do Deputado Estadual, excluído o valor do Auxílio Moradia. IV — Secretários Municipais, equivalente a R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais). Parágrafo Único: Ao Presidente da Câmara será paga uma parcela mensal indenizatória, em razão dos encargos decorrentes do exercício do referido cargo, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios mensais dos Vereadores. Art. 2º - É devido ao Vereador, bem como ao Presidente da Câmara Municipal, a percepção do 13º Salário, no valor correspondente ao da sua respectiva remuneração mensal, que lhe será pago no mês de seu aniversário. Art. 3º - Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, fica assegurado a revisão geral anual, mediante lei específica, sempre na mesma data, e no mesmo índice dos demais servidores do Município. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Art. 4º - Os valores fixados por esta lei estarão sujeitos aos limites estabelecidos na Legislação pertinente, especialmente nas Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 27 de agosto de 2012. RDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal JJ) - Y| Alina PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças lesl, DO a = . as DM [6 vd “A