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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3482/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3482 / 2012
Date 2012-08-23
EmentaDeclara Zona Habitacional de Interesse Social área localizada no Bairro Setor Industrial, e dá outras providências.
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Registro nº;
À
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 EEBniro) DE GOIAS
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000ODER LEGISLAFIVO
mail: iresdorio.go.gofeâmara Municipal de Pires do Rijo
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.go ) ;
Entrada: 1 / ai
a
LEINº 3.412, , DES) DE AGOSTO Dk2BbQsrio. Lp
Declara Zona Habitacional de Interesse Social área localizada no
Bairro Setor Industrial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada ZHIS — Zona Habitacional de Interesse Social, nos
termos do Art. 2º da lei 6.766/79, o Lote Urbano sob o número A-6 da
Quadra 51, da Planta do Loteamento denominado Setor Industrial, que no
mapeamento geral deste Município corresponde ao Lote nº 10 da Quadra
191, localizado na Rua Malaquias Pereira da Costa (antiga Rua 1), Bairro
Setor Industrial, matriculado sob o nº 13.007 no Cartório do Registro de
Imóveis desta Comarca e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o
nº 18043-14000191000101.
Parágrafo Único — O terreno de que trata o caput possui os seguintes
limites e confrontações: frente: duzentos metros (200,00 m), sendo vinte e
cinco metros (25,00 m) confrontando com o lote 01 da quadra 52, de
propriedade de Nice Lina da Silva; vinte metros (20,00 m) com a Rua 11 e
cento e cinquenta e cinco metros (155,00 m) com a Rua Malaquias Pereira
da Costa (antiga Rua 1); chanfrado, seis metros (6,00 m) no cruzamento da
Rua Malaquias Pereira da Costa (antiga Rua 1) com a Rua 10; lado direito,
cento e cinqiienta metros e quarenta e oito centímetros (150,48 m) com a
Rua 10; fundo, duzentos e trinta e dois metros e oitenta e nove centímetros
(232,89 m) com imóvel de propriedade de José de Souza; lado esquerdo,
duzentos e nove metros e três centímetros (209,03 m) formados por
alinhamentos irregulares, sendo quarenta metros e quarenta e sete
centímetros (40,47 m) com imóvel de propriedade de Norides de Fátima
Alves Rosa e cento e sessenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros
(168,56 m) com o lote nº A-4 da quadra 52 de propriedade de Geraldo de
Souza, totalizando área superficial de 30.873,25 m? (trinta mil, oitocentos e
setenta e três metros quadrados e vinte e cinco centimetros quadrados).
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
Art. 2º - A área constante no artigo anterior será destinada à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, atendidas as
disposições do Plano Diretor de Pires do Rio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
(a) GABINETE DO PREFEITO M
AL DE PIRES DO RIO,em 2% de
agosto de 2012. / Lo
O PITALUGA DA CUNHA,
Prefeito Municipal.
LUI
USA
PATRICIA D'ABADIA DE OLIVEIRA,
Secretária de Administração e Finanças.
q
MÁ A
9)
ED 7)
N

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