| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências - Conjunto Habitacional Dorcilio de Oliveira - |
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ESTILO DE GOIAS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: s/. 4 Q | 9) Registro nº: E? Prefeitura Municipal de Biresido Rio , po Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Governo Responsável mara a LEI N.º 3490 112, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. “Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências” - Conjunto Habitacional Dorcílio de Oliveira - O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado Dorcílio de Oliveira o Conjunto Habitacional a ser construído na Rua 10, Qd. 35 no Bairro Parque Santana. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal (Aicaner PATRÍCIA D'ABADIA DE OLVEIRA Secretária de Administração e Finanças Jo aee ms