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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3480/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3480 / 2012
Date 2012-08-14
EmentaDenomina logradouro público que menciona e dá outras providências - Conjunto Habitacional Dorcilio de Oliveira -
native_id1296

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ESTILO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Entrada: s/. 4 Q | 9)
Registro nº: E?
Prefeitura Municipal de Biresido Rio , po
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
Governo Responsável mara a
LEI N.º 3490 112, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
“Denomina logradouro público que menciona e dá outras
providências” - Conjunto Habitacional Dorcílio de
Oliveira -
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado Dorcílio de Oliveira o Conjunto Habitacional a ser
construído na Rua 10, Qd. 35 no Bairro Parque Santana.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio providenciará os meios
necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos
14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2012.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
(Aicaner
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLVEIRA
Secretária de Administração e Finanças
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