| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2014. |
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ESTASO DE GOIÁS - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio 57) +. Governo da cidade de Prefeitura Municipal fé! pio Li , Praça Francisco Felipe Pesiaio pº. 3—Contro) o) 4J “e PIRES DO Rh Fax: (64) 3461-4020 — FêmePRAGI-ADOO | “Fazendo o melhor para todos.” E To Ê ,, í Adir DONE na e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com LEINº 3.63% M4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2014.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento de 2014, Lei Municipal nº 3.575, de 20 de janeiro de 2014, na classificação programática: Gestão: 01 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio Unidade: 0227 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1420 — Educação Básica de Qualidade Projeto/Atividade: 2.149 - Manutenção de Escolas Municipais e Conveniadas Fonte: 101 — Recursos da Educação Elemento: 3.1.90.92 — Despesa de Exercícios Anteriores Art. 2º - Para cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação na fonte 101. Art. 3º - O crédito especial é necessário, para que possa ser empenhado a folha de pagametno dos servidores do FUNDESB, beneficiados pela Portaria nº 674/14, de 19 de agosto de 2014, pois a folha de mês de dezembro e 13º do exercício de 2013, foi anulada quando do fechamento do mês de dezembro de 2013. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2014. Ss