| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3479 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências Conjunto Habitacional Waldevino Carvalho |
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ESTLLO DE GOIAS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: 7) / [ ) ! E gs gistro nº = Prefeitura Municipal de o as do Riô Praça Francisco Felipe Macha Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEIN.º 2 979 12, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. “Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências - Conjunto Habitacional Waldevino Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado Waldevino Carvalho, o Conjunto Habitacional em construção nas Quadras 01-A, 01-B e 1-C no Bairro São Francisco. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2012. LUIZ EDUARDO PITÁLUGA DA CUNHA Prefeito Municipal h A e Pano PATRÍCIA D'ABADIA DE OLVEIRA Secretária de Administração e Finanças