| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3633 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências. |
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O e MA LITE IUIAS A PODER LEGISLATIVO mara Municipal de Pires do Rio MU e. Governo da cidade de Prefeitura Municip Entrada do e 140. azendo o melhor para todos.” ” sto Ê E pda prada e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com LEINº 2.633 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. 81º - O reforço da dotação abaixo é necessário, para a aquisição de equipamentos para os ESFs, sendo 18 (dezoito) computadores completos, 08 (oito) impressoras com transformadores e 03 (três) nobreks. Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 0501 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1460 — Programa de Saúde e Dignidade Projeto/Atividade: 2.207 - Manutenção Programa Saúde da Família Natureza: 449052 Ficha/Fonte: 378-102 — Equip. e Material Permanente Suplementação... eeeitereereneeeerereeeeereeeereeeatos R$ 50.000,00 TOTAL sxusarssssasas En TOS TSC CraRIAIN daiane seara tan man canada R$ 50.000,00 Art. 2º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada: Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 0501 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1460 — Programa de Saúde e Dignidade Projeto/Atividade: 2.212 - Manutenção Serviços de Saúde Natureza: 449052 Ficha/Fonte: 398-102 — Equip. e Material Permanente 57) e. Governo da cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio PIRE: D Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(Dgmail. com Suplementação: .sssesessseszsemasenvecoresesenecemeseecensrene cms arame msesmes R$ 50.000,00 Total: ....... ereta reneaeeeneeneeneereaeeeeaeenenereecereaenenaeaaenesa R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2014. ê Xaministração e Finanças