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norma nº 3633/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3633 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.
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O e MA LITE IUIAS
A PODER LEGISLATIVO
mara Municipal de Pires do Rio
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azendo o melhor para todos.” ” sto Ê E
pda prada e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com
LEINº 2.633 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que
especifica e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive
incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova
Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente.
81º - O reforço da dotação abaixo é necessário, para a aquisição de
equipamentos para os ESFs, sendo 18 (dezoito) computadores completos, 08
(oito) impressoras com transformadores e 03 (três) nobreks.
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1460 — Programa de Saúde e Dignidade
Projeto/Atividade: 2.207 - Manutenção Programa Saúde da Família
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 378-102 — Equip. e Material Permanente
Suplementação... eeeitereereneeeerereeeeereeeereeeatos R$ 50.000,00
TOTAL sxusarssssasas En TOS TSC CraRIAIN daiane seara tan man canada R$ 50.000,00
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata
esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação
abaixo discriminada:
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1460 — Programa de Saúde e Dignidade
Projeto/Atividade: 2.212 - Manutenção Serviços de Saúde
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 398-102 — Equip. e Material Permanente
57) e. Governo da cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PIRE: D Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(Dgmail. com
Suplementação: .sssesessseszsemasenvecoresesenecemeseecensrene cms arame msesmes R$ 50.000,00
Total: ....... ereta reneaeeeneeneeneereaeeeeaeenenereecereaenenaeaaenesa R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE
SETEMBRO DE 2014.
ê Xaministração e Finanças

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