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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3634/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3634 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos, e dá outras providências.
native_id1300

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
g ve. Governo da cidade de Prefeitura M unicifitiasPidês to/Rid)T l U
Praça Francisco Felipe Régkado nº37 — Centro E 76 À
P; IRES D (0) RIO Fax: (64) 3461-4020 — Repigaidior add
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“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr(QOpiresdorio.go. gov)? ——
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LEINº 3 6H 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre o tempo de espera em filas de
bancos, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As agências bancárias e os estabelecimentos similares, no âmbito
deste Município, colocarão, obrigatoriamente, pessoa em número suficiente
para atendimento, em tempo razoável, aos clientes e usuários de seus
serviços.
Art. 2º - O disposto nesta lei compreende todos os ambientes de atendimento
público.
Art. 3º - Para os fins desta lei, considera-se tempo razoável para atendimento
os seguintes limites:
| — até 20 (vinte) minutos, em dias de expediente normal;
Il — até 25 (vinte e cinco) minutos, nos dias de pagamento de trabalhadores e
servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas;
HI — até 30 (trinta) minutos, em véspera de ou após feriados prolongados.
$ 1º - O limite máximo do tempo de atendimento de que tratam os
incisos deste artigo será considerado conforme o fornecimento regular dos
serviços de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
8 2º - As datas indicadas nos incisos Il e III deste artigo serão
amplamente divulgadas pelas agências bancárias, com pelo menos 48
(quarenta e oito) horas de antecedência.
$ 3º - Em local de destaque e visível ao público será afixado painel
informando o tempo de atendimento estabelecido nesta lei e o número do
telefone do PROCON local.
8 4º - O painel mencionado no parágrafo anterior terá dimensões não
inferiores a 60cm x 50cm (sessenta centímetros de altura por cinquenta
centímetros de largura)
E! we. o dE ojiodo do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
>» PIRE. D RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
MRdzóndo 6 mer Para todos. e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br
Art. 4º - As agências bancárias poderão adotar outras formas para agilizar o
atendimento, respeitados os limites indicados no artigo anterior.
Art. 5º - Para comprovar o tempo de atendimento, os usuários e clientes
receberão senha numerada da ordem da fila, onde constará mecanicamente
impresso a hora de sua retirada.
Parágrafo Único — O atendente anotará, de próprio punho e à vista do
usuário, a hora do atendimento, devolvendo-a, em seguida, ao interessado.
Art. 6º - O desatendimento do estabelecido nesta lei sujeitará ao infrator as
seguintes punições:
| — advertência, na primeira infração;
Il — multa de 500 (quinhentas) UFM na primeira e segunda reincidência;
Ill — multa de 3.000 (três mil) UFM na segunda a quinta reincidência;
IV — suspensão do Alvará de Funcionamento, na sétima reincidência.
Art. 7º - As agências bancárias e os estabelecimentos congêneres terão prazo
de 60 (sessenta) dias para adaptarem ao determinado nesta lei, contado de
sua vigência.
Art. 8º - Fica revogada a lei nº 2.752, de 09 de outubro de 2001 e alterações
posteriores e, demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE
SETEMBRO DE 2014.
ECi sado TOMAZINI
epa
MARIA APR
H

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