| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio g ve. Governo da cidade de Prefeitura M unicifitiasPidês to/Rid)T l U Praça Francisco Felipe Régkado nº37 — Centro E 76 À P; IRES D (0) RIO Fax: (64) 3461-4020 — Repigaidior add - : 4 iário “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr(QOpiresdorio.go. gov)? —— Adm.: 2014 a 2016 p: 'p! (Op & & LEINº 3 6H 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As agências bancárias e os estabelecimentos similares, no âmbito deste Município, colocarão, obrigatoriamente, pessoa em número suficiente para atendimento, em tempo razoável, aos clientes e usuários de seus serviços. Art. 2º - O disposto nesta lei compreende todos os ambientes de atendimento público. Art. 3º - Para os fins desta lei, considera-se tempo razoável para atendimento os seguintes limites: | — até 20 (vinte) minutos, em dias de expediente normal; Il — até 25 (vinte e cinco) minutos, nos dias de pagamento de trabalhadores e servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas; HI — até 30 (trinta) minutos, em véspera de ou após feriados prolongados. $ 1º - O limite máximo do tempo de atendimento de que tratam os incisos deste artigo será considerado conforme o fornecimento regular dos serviços de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. 8 2º - As datas indicadas nos incisos Il e III deste artigo serão amplamente divulgadas pelas agências bancárias, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. $ 3º - Em local de destaque e visível ao público será afixado painel informando o tempo de atendimento estabelecido nesta lei e o número do telefone do PROCON local. 8 4º - O painel mencionado no parágrafo anterior terá dimensões não inferiores a 60cm x 50cm (sessenta centímetros de altura por cinquenta centímetros de largura) E! we. o dE ojiodo do Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro >» PIRE. D RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 MRdzóndo 6 mer Para todos. e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br Art. 4º - As agências bancárias poderão adotar outras formas para agilizar o atendimento, respeitados os limites indicados no artigo anterior. Art. 5º - Para comprovar o tempo de atendimento, os usuários e clientes receberão senha numerada da ordem da fila, onde constará mecanicamente impresso a hora de sua retirada. Parágrafo Único — O atendente anotará, de próprio punho e à vista do usuário, a hora do atendimento, devolvendo-a, em seguida, ao interessado. Art. 6º - O desatendimento do estabelecido nesta lei sujeitará ao infrator as seguintes punições: | — advertência, na primeira infração; Il — multa de 500 (quinhentas) UFM na primeira e segunda reincidência; Ill — multa de 3.000 (três mil) UFM na segunda a quinta reincidência; IV — suspensão do Alvará de Funcionamento, na sétima reincidência. Art. 7º - As agências bancárias e os estabelecimentos congêneres terão prazo de 60 (sessenta) dias para adaptarem ao determinado nesta lei, contado de sua vigência. Art. 8º - Fica revogada a lei nº 2.752, de 09 de outubro de 2001 e alterações posteriores e, demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2014. ECi sado TOMAZINI epa MARIA APR H