| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3473 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de Termo de Parceria, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Goiás e, determina outras providências. |
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E 7 Prefeitura Municipal de Pires do Rio [1] R | Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(QO yahoo.com.br 8 & Responsável e Eficaz LEINº 3.473 12, DE 27 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de Termo de Parceria, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Goiás e, determina outras providências.” A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Parceria junto ao SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Goiás, visando a instalação de um Núcleo de Formação Profissional na cidade de Pires do Rio-Go., destinado ao desenvolvimento de atividades de educação profissional, proporcionando a qualificação de mão de obra para atender a demanda das empresas no município e região. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2012. N Luiz Eduargó Pitalugá da Cunha Prefeito Municipal pah D'Abadia de Oliveira Secretária de Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS E PODER LEGISLATIVO 94 ol po Câmara Municipal ce Pires do Rio s PETS O ssa esa 2 4 Registro nº; 205 12 AO PIANÁIO quais escreçel sas