| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Modifica a redação de dispositivos da Lei nº 3.376/10, alterada pela Lei nº 3.412/11. |
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EST'Z0 DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: Cal | 2 Registro nº: 5 /[/2 Prefeitura Municipal de Piresrito Rio / A Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.467, DE 26 DE JUNHO DE 2012. “Modifica a redação de dispositivos da Lei nº 3.376/10, alterada pela Lei nº 3.412/17”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os itens 1 e 2 do Art. 1º da Lei nº 3.376, de 21 de dezembro de 2010, com a redação estabelecida pela Lei nº 3.412, de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 1 — Ricardo Gonçalves de Moraes — CI RG nº 3.709.707 SSP/GO, CPF nº 805.198.301-72 — o lote A-05, com área de 448,97m?, localizado na Quadra 22 (parte), Rua Sebastião Almeida dos Reis, Bairro Jardim Maratá; 2 — Márcia Rocha da Silva — CI RG nº 1.491.996 DGPC/GO, CPF nº 463.164.181-91 — o lote A-04, com área de 363,61m?, localizado na Quadra 22 (parte), Rua Felício José, Bairro Jardim Maratá. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 26 de junho de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal se