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norma nº 3465-A/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3465-A / 2012
Date 2012-06-26
EmentaProrroga o prazo do PROCRÉDITO.
native_id1329

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000
e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.465-A/12, DE 26 DE JUNHO DE 2012
“Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 26 de junho de 2012, o prazo instituído pela
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias
em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o
PROCRÉDITO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 26 de junho
de 2012.
LUIZ EDUARD AL DA CUNHA
Prefeito Municipal
PAT ÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
ESTADO DE GOIÁS
Câma ODER LEGISLArIVO DO Es
âmara Municipal de Pires do Rio ppagredaie
Entrada: 09 [03 4
Registro nº: Sp —SoS]r 5 |>
Ao Plenário... / j

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