| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3465-A / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.465-A/12, DE 26 DE JUNHO DE 2012 “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 26 de junho de 2012, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 26 de junho de 2012. LUIZ EDUARD AL DA CUNHA Prefeito Municipal PAT ÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS Câma ODER LEGISLArIVO DO Es âmara Municipal de Pires do Rio ppagredaie Entrada: 09 [03 4 Registro nº: Sp —SoS]r 5 |> Ao Plenário... / j