| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.835/2003 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: 1/04 Jg PER A Registro nº; 220 Eos Prefeitura Municipal de Pixesido Rio / / Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br LEINº 3.462, |, DE 18 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.835/2003 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei nº 2.835/2003 de 14 de janeiro de 2003, passa vigorar nos seguintes termos: CARGOS REQUISITOS Auxiliar de Enfermagem Ensino Fundamental Completo. Registro Profissional. Experiência superior a 06 meses; Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Completo; Experiência de 03 meses; Motorista | Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação Categoria “C” Médico | Diploma de Medicina Registro no CRM-GO. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de junho de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal y Des Ap PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças ob 1” 1% per