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norma nº 3459/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3459 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaAltera os art. 33 e 34 da Lei nº 2.835 e dá outras providências.
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EST'.DO DE GOIÁS
E-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.
pmprOp Ê “Registro RR
LEINº3:457 DE O] DE JUNHO DE 2012.
“Altera os art. 33 e 34 da Lei nº 2.835 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do Art. 33, da Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 — omissis
Parágrafo Único — A promoção ocorrerá a cada quatro anos do efetivo exercício na
classe e obedecerá aos critérios definidos na avaliação de qualificação e desempenho.
Art. 2º - O art. 34 da Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 34 — omissis.
Parágrafo Unico — Observado o que dispõe esta Lei, nos exercícios que coincidirem
com eleições municipais, as Promoções ocorrerão no mês de junho.
Art. 3º - O Anexo IV da Lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
CATEGORIA CARGOS QUANTITATIVO
FUNCIONAL
Operacional Fiscal 1 10
Operacional Fiscal II 06
Operacional Fiscal III 06
Operacional Fiscal IV 07
Art. 4º - O Anexo VIII, da Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003, será acrescido do
seguinte cargo:
Prefeitura Municipal de Piresdo Rio PODER LEGISLATIVO
Praça Francisco Felipe rp de Pires do Rio
Fax: (64) 3461-4020 - Fone: EAR 0 J O ç À 2 Q .
É AU | o E
AO Plenário mem mem
ANEXO VII
QUADRO DE CARGO
EXISTENTE
QUADRO DE CARGO
TRANSFORMADO
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE
Executor 01
Administrativo
Assistente Social 01
Art. 5º - O enquadramento previsto nesta Lei efetivar-se-á na referência respectiva,
considerando a data da posse do servidor na Prefeitura Municipal, e o grau de
escolaridade necessária, nos termos do Anexo II.
Art. 6º - Fica aberta uma vaga ao cargo de Assistente Social I; uma vaga ao cargo de
Assistente Social II e uma vaga ao cargo de Assistente Social III.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio — GO, em 01 de junho de 2012.
. dd
Luiz Eduardo Pitalúga da Cunha
PREFEITO
a D' Abadia de Oliveira
SERC. DE GOVERNO, ADM. E FINANÇAS

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