| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | Altera os art. 33 e 34 da Lei nº 2.835 e dá outras providências. |
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EST'.DO DE GOIÁS E-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov. pmprOp Ê “Registro RR LEINº3:457 DE O] DE JUNHO DE 2012. “Altera os art. 33 e 34 da Lei nº 2.835 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O parágrafo único do Art. 33, da Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 — omissis Parágrafo Único — A promoção ocorrerá a cada quatro anos do efetivo exercício na classe e obedecerá aos critérios definidos na avaliação de qualificação e desempenho. Art. 2º - O art. 34 da Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 34 — omissis. Parágrafo Unico — Observado o que dispõe esta Lei, nos exercícios que coincidirem com eleições municipais, as Promoções ocorrerão no mês de junho. Art. 3º - O Anexo IV da Lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA CARGOS QUANTITATIVO FUNCIONAL Operacional Fiscal 1 10 Operacional Fiscal II 06 Operacional Fiscal III 06 Operacional Fiscal IV 07 Art. 4º - O Anexo VIII, da Lei 2.835, de 14 de janeiro de 2003, será acrescido do seguinte cargo: Prefeitura Municipal de Piresdo Rio PODER LEGISLATIVO Praça Francisco Felipe rp de Pires do Rio Fax: (64) 3461-4020 - Fone: EAR 0 J O ç À 2 Q . É AU | o E AO Plenário mem mem ANEXO VII QUADRO DE CARGO EXISTENTE QUADRO DE CARGO TRANSFORMADO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE Executor 01 Administrativo Assistente Social 01 Art. 5º - O enquadramento previsto nesta Lei efetivar-se-á na referência respectiva, considerando a data da posse do servidor na Prefeitura Municipal, e o grau de escolaridade necessária, nos termos do Anexo II. Art. 6º - Fica aberta uma vaga ao cargo de Assistente Social I; uma vaga ao cargo de Assistente Social II e uma vaga ao cargo de Assistente Social III. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio — GO, em 01 de junho de 2012. . dd Luiz Eduardo Pitalúga da Cunha PREFEITO a D' Abadia de Oliveira SERC. DE GOVERNO, ADM. E FINANÇAS