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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3458/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3458 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaAltera Anexo II, da Lei nº 3.457, em Conhecimentos Específicos, Abre vagas e dá outras providências.
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EST'.20 DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Entrada: AE UNE b,
Prefeitura Municipal ASPIRE do Rio
Praça Francisco Felipe Machâ&oMiesáriCentro | Jd
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEINº 3458 | DE 01 DE JUNHO DE 2012.
“Altera Anexo Il, da Lei nº 3.457, em Conhecimentos
Específicos, Abre vagas e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação em Conhecimentos Específicos do Anexo Il da Lei nº 3.457, de 24 de
maio de 2012, Especificação de Classe, Código 1.32.2.04 - Condições Essenciais de Provimento, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
RESPONSABILIDADES
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS EXPERIÊNCIAS
Nível universitário completo ou Curso Técnico. Acima de 01 ano.
Trabalho de Alto nível técnico
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
Em:
01 — Enfermagem, Farmácia, Agronomia, Nutrição e Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Tecnologia
em Gestão Ambiental, Geografia, História, Gestão Ambiental, Técnico em Alimentos e Técnico
Agropecuário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
— Diploma em um dos cursos acima;
02 — Currculum Vitae;
03 — Provas e Avaliações;
04 — Entrevista;
05 —- Comprovante de experiência.
Art. 2º - Ficam abertas três (03) vagas no Cargo de Fiscal da Vigilância Sanitária || e três (03) vagas no
cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária III.
Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 3.457 e demais disposições em contrário ao Anexo Il da Lei nº 2.385, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNI: IPAL 00) DO RIO, em 01 de junho de 2012.
LUIZ EDUARDO PIT, LUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
a
PN -
Ad tum
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças

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