| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | Altera Anexo II, da Lei nº 3.457, em Conhecimentos Específicos, Abre vagas e dá outras providências. |
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EST'.20 DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: AE UNE b, Prefeitura Municipal ASPIRE do Rio Praça Francisco Felipe Machâ&oMiesáriCentro | Jd Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 3458 | DE 01 DE JUNHO DE 2012. “Altera Anexo Il, da Lei nº 3.457, em Conhecimentos Específicos, Abre vagas e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação em Conhecimentos Específicos do Anexo Il da Lei nº 3.457, de 24 de maio de 2012, Especificação de Classe, Código 1.32.2.04 - Condições Essenciais de Provimento, que passará a vigorar com a seguinte redação: CARACTERÍSTICAS BÁSICAS RESPONSABILIDADES CAPACIDADE REQUERIDA CONHECIMENTOS EXPERIÊNCIAS Nível universitário completo ou Curso Técnico. Acima de 01 ano. Trabalho de Alto nível técnico CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO Conhecimentos Específicos Em: 01 — Enfermagem, Farmácia, Agronomia, Nutrição e Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Geografia, História, Gestão Ambiental, Técnico em Alimentos e Técnico Agropecuário. REQUISITOS PARA PROVIMENTO — Diploma em um dos cursos acima; 02 — Currculum Vitae; 03 — Provas e Avaliações; 04 — Entrevista; 05 —- Comprovante de experiência. Art. 2º - Ficam abertas três (03) vagas no Cargo de Fiscal da Vigilância Sanitária || e três (03) vagas no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária III. Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 3.457 e demais disposições em contrário ao Anexo Il da Lei nº 2.385, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNI: IPAL 00) DO RIO, em 01 de junho de 2012. LUIZ EDUARDO PIT, LUGA DA CUNHA Prefeito Municipal a PN - Ad tum PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças