| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3456 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas. |
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EST'.DO DE GOIAS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: 25 Os 2 Prefeitura Mi sá Registro nº: 6 ; refeitura Municipa: e Ré É Gio Praça Francisco Felipe Machado Eesat Untro— o (A Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 3.956 2, DE 23 DE MAIO DE 2012. "Dispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada, durante o ano letivo de 2012, a doação de 1.200 (mil e duzentos) litros de combustível - diesel, por mês, pelo período de 11 (onze) meses, aos alunos domiciliados no Município de Pires do Rio que estiverem devidamente matriculados em quaisquer das Faculdades do Centro de Ensino Superior de Catalão — CESUC e da Universidade Federal de Goiás, Campus de Catalão. Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei terá como única e exclusiva finalidade o transporte de alunos universitários, a partir de Município de Pires do Rio até as Instituições de Ensino Superior mencionadas no Art. 1º, em viagem de ida e volta, a qual corresponde ao trajeto de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros). Art. 3º - A entrega do combustível a ser doado se dará conforme a necessidade de abastecimento do veículo utilizado pelos donatários, durante o ano de 2012. Art. 4º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento vigente no exercício de 2012. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE MAIO DE 2012. EDUA PKTALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças mar.