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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3456/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3456 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaDispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas.
native_id1345

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EST'.DO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Entrada: 25 Os 2
Prefeitura Mi sá Registro nº: 6 ;
refeitura Municipa: e Ré É Gio
Praça Francisco Felipe Machado Eesat Untro— o (A
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEINº 3.956 2, DE 23 DE MAIO DE 2012.
"Dispõe sobre a doação que especifica, dando as
providências correlatas. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada, durante o ano letivo de 2012, a doação de 1.200 (mil e
duzentos) litros de combustível - diesel, por mês, pelo período de 11 (onze) meses, aos
alunos domiciliados no Município de Pires do Rio que estiverem devidamente
matriculados em quaisquer das Faculdades do Centro de Ensino Superior de Catalão —
CESUC e da Universidade Federal de Goiás, Campus de Catalão.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei terá como única e exclusiva finalidade o
transporte de alunos universitários, a partir de Município de Pires do Rio até as
Instituições de Ensino Superior mencionadas no Art. 1º, em viagem de ida e volta, a
qual corresponde ao trajeto de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros).
Art. 3º - A entrega do combustível a ser doado se dará conforme a necessidade de
abastecimento do veículo utilizado pelos donatários, durante o ano de 2012.
Art. 4º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
prevista no Orçamento vigente no exercício de 2012.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE MAIO DE
2012.
EDUA PKTALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças
mar.

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