br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3454/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3454 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

EST".DO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
o)
Entrada: 29 / [194 2 du
Prefeitura Municipal dg&irasdo-Rio UNO:
Praça Francisco Felipe Mach 937 Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: ABEUJONO — 11
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEINº 3 45 4112, DE 23 DE MAIO DE 2012.
"Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
Vereadores e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores são igualmente revistos por força da
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais (CF/88, Art.
37, X), conforme a Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro de 2008, nos
termos da Lei Genérica nº 3.442, de 24 de abril do ano em curso, no índice de
6,30% (seis inteiros e trinta décimos por cento).
Parágrafo Único - O índice de que trata o caput deste artigo incidirá
sobre o valor do subsídio fixado pela lei nº 3.237 de 2008, com as revisões
legais posteriores.
Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo
anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE MAIO
DE 2012.
LUIZ EDUARDOPITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças

open original →