| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências. |
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EST".DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio o) Entrada: 29 / [194 2 du Prefeitura Municipal dg&irasdo-Rio UNO: Praça Francisco Felipe Mach 937 Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: ABEUJONO — 11 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEINº 3 45 4112, DE 23 DE MAIO DE 2012. "Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores são igualmente revistos por força da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais (CF/88, Art. 37, X), conforme a Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro de 2008, nos termos da Lei Genérica nº 3.442, de 24 de abril do ano em curso, no índice de 6,30% (seis inteiros e trinta décimos por cento). Parágrafo Único - O índice de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o valor do subsídio fixado pela lei nº 3.237 de 2008, com as revisões legais posteriores. Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE MAIO DE 2012. LUIZ EDUARDOPITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças