| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3453 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o IPTU Premiado no exercício de 2012 e dá outras providências. |
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EST'.DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: 25 / 9 128 , o A, Prefeitura Municipal REBHENdo Ri Praça Francisco Felipe MachadBlanário Centro) fo Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Bpiresdorio.go.gov.br LEINº 3453 , DE 15 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre o IPTU Premiado no exercício de 2012 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Campanha IPTU Premiado, instituído pela Lei nº 2.447, de 31 de março de [da 1997, renovado pela Lei nº 3.265, de 26 de maio de 2009, será realizado no exercício d de 2012, atendidas as disposições desta Lei. Art. 2º - Serão premiados os contribuintes que, até o quinto dia anterior ao sorteio, estiver rigorosamente em dia com o pagamento de seu IPTU do exercício de 2012 e de exercícios anteriores, atendido ao disposto no Art. 4º e 5º da Lei nº 3.265, de 26 de maio de 2009. Art. 3º - O sorteio será realizado em Praça Pública, em dia e horário a ser definido pela Secretaria de Governo, Administração e Finanças, observado o que estabelece os 88 do Art. 6º e os Art. 7º, 8º e 9º, todos da lei nº 3.265, de 26 de maio de 2009. Art. 4º - Aplica-se, no que couber e não contrarie esta lei, o Regulamento constante no Anexo Unico da Lei nº 2.447, de 31 de março de 1997.. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (a Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de maio de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Pia PA IA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças Jesl.