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norma nº 3453/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3453 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaDispõe sobre o IPTU Premiado no exercício de 2012 e dá outras providências.
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EST'.DO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Entrada: 25 / 9 128
, o A,
Prefeitura Municipal REBHENdo Ri
Praça Francisco Felipe MachadBlanário Centro) fo
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Bpiresdorio.go.gov.br
LEINº 3453 , DE 15 DE MAIO DE 2012.
“Dispõe sobre o IPTU Premiado no exercício de
2012 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Campanha IPTU Premiado, instituído pela Lei nº 2.447, de 31 de março de
[da 1997, renovado pela Lei nº 3.265, de 26 de maio de 2009, será realizado no exercício
d de 2012, atendidas as disposições desta Lei.
Art. 2º - Serão premiados os contribuintes que, até o quinto dia anterior ao sorteio,
estiver rigorosamente em dia com o pagamento de seu IPTU do exercício de 2012 e
de exercícios anteriores, atendido ao disposto no Art. 4º e 5º da Lei nº 3.265, de 26 de
maio de 2009.
Art. 3º - O sorteio será realizado em Praça Pública, em dia e horário a ser definido pela
Secretaria de Governo, Administração e Finanças, observado o que estabelece os 88
do Art. 6º e os Art. 7º, 8º e 9º, todos da lei nº 3.265, de 26 de maio de 2009.
Art. 4º - Aplica-se, no que couber e não contrarie esta lei, o Regulamento constante no
Anexo Unico da Lei nº 2.447, de 31 de março de 1997..
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais
necessários à execução desta Lei até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(a Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de
maio de 2012.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Pia
PA IA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
Jesl.

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