| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3452 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da lei nº 2.659/00. |
| native_id | 1352 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: 124 / Prefeitura MunicipaR&BiPipes do-Ri Praça Francisco Felipe Magbadenafio-Centrg Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(W yahoo.com.br 1) "Adi. 2009 «2012 Governo Responsável e Eficaz LEINS 3.454 12, DE 15 DE MAIO DE 2012. “Altera a redação de dispositivo da lei nº 2.659/00”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O item 5 do Art. 1º da lei nº 2.695, de 27 de junho de 2000, passa vigorar com a seguinte redação: 1 — Casa Residencial situada à Rua Manoel Cavalcanti Nogueira nº 01, Centro; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2012. LUIZ ARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal /AR RAN PATRÍCIA D'ABADIA DE OLVEIRA Secretária de Administração e Finanças