| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo às leis nºs 2.560/1998 e 3.348/10. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Prefeitura MunicipãP e pit e 2 NRRgiatoar ati Praça Francisco Felipe Fax: (64) 3461-4020 — Famg:PAEGE4B00 / / e-mail: pmpr2005(O yahoo.com.br LEINS 3.450 12, DE 15 DE MAIO DE 2012. "Acrescenta dispositivo às leis nºs 2.560/1998 e 3.348/10”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.560, de 25 de junho d 1998, fica acrescido do nº 09, com a seguinte redação: 9 — Lote nº 54, com 600m?, medindo 27m de frente para a Av. Adivino F. de Araújo e 48m de fundos com a Saneago, DONATÁRIO: Bento Bicudo da Rocha. Art. 2º - O Art. 1º da Lei nº 3.348, de 24 de agosto de 2010, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: IX — lote nº 54, com 600m?, medindo 27m de frente para a Av. Adivino F. de Araújo e 48m de fundos com a Saneago. Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 15 DE MAIO DE 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal LAMA aero DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças