| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Abre vagas para o estágio de estudantes. |
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EST/.DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Ri Prefeitura Municipal dê Pies dg poR Praça Francisco Felipe MacHÃÃA so NG Fax: (64) 3461-4020 — Fone: Mb PHGUMIO ) e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINO 214, DE 15 DE MAIO DE 2012. “Abre vagas para o estágio de estudantes”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: v Art. 1º - Ficam abertas 30 (trinta) vagas para o Estádio de Estudantes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo de que trata a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. x Art. 2º - As vagas de estágio destinam-se a estudantes, com idade a partir dos 14 (quatorze) anos, que cursem o 8º e 9º anos do ensino fundamental, o ensino médio, a educação profissional ou o ensino superior. Art. 3º - Os estágios farão jus a uma bolsa no valor de R$ 150,00 (cento ecinquenta reais), mais direitos previstos na Lei Federal 11.788/08, não constituindo o estágio vínculo empregatício ou funcional com este Município. Art. 4º - A carga horária do estágio será de 04 (quatro) horas diárias, desempenhando o estagiário suas tarefas em dias úteis. Art. 5º - A duração do contrato de estágio será de 12 (doze) meses, renovável por mais 12 (doze) meses. Art. 6º - Aplicam-se aos contratos de estágio,no que não for colidentes, as disposições da lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na CLT. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de maio de 2012. UIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal JA ARO PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças