| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio SI 5 Prefeitura MunicipalkitiBises-doRi —— Praça Francisco Felipe Maghegis tro3ú; Centro . jd Fax: (64) 3461-4020 — Fone; 3 e-mail; priprpiresdorio. gh ARE 1] LEINº 3 416 112, DE 24 DE ABRIL DE 2012. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. é q Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 24 DE ABRIL DE 2012. /) de LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Elio PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças