| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3445 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área para construção de creche e dá outras providências. |
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EST/.DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Entrada: JO 4 a |2 ] ; . Q 1a Prefeitura Municipal de PisistidonR = Praça Francisco Felipe Machadra Piérágiguro / Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 3 445 , DE 24 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza a desafetação de área para construção de creche e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área pública destinada a construção do Hospital Municipal, definida pela Lei nº 3.283/09, de 16 de setembro de 2009. Parágrafo Único: A área desafetada está localizada na Praça Taciano Gomes de Melo, Bairro Colegial, com dimensões 44,20z81,61 m?, área verde situada na Rua Anila Marques da Silva, confrontando, ao norte, com a rua Francisco de Souza Lobo, ao Sul, com a Rua Prof. Milazo e a oeste, Rua Otávio Ferreira Leão, antiga Rua 03. Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo primeiro tem como finalidade a construção de uma Creche Pró-Infância, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC 201950/2011, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE e o Município de Pires do Rio. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.283/2009 de 16 de setembro de 2009, e demais disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 24 de abril de 2012. L / FA LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Ela PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças test NE ") o