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norma nº 3445/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3445 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaAutoriza a desafetação de área para construção de creche e dá outras providências.
native_id1359

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EST/.DO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Entrada: JO 4 a |2
]
; . Q 1a
Prefeitura Municipal de PisistidonR =
Praça Francisco Felipe Machadra Piérágiguro /
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEINº 3 445 , DE 24 DE ABRIL DE 2012.
“Autoriza a desafetação de área para construção
de creche e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área
pública destinada a construção do Hospital Municipal, definida pela Lei nº 3.283/09, de
16 de setembro de 2009.
Parágrafo Único: A área desafetada está localizada na Praça Taciano Gomes
de Melo, Bairro Colegial, com dimensões 44,20z81,61 m?, área verde situada na Rua
Anila Marques da Silva, confrontando, ao norte, com a rua Francisco de Souza Lobo,
ao Sul, com a Rua Prof. Milazo e a oeste, Rua Otávio Ferreira Leão, antiga Rua 03.
Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo primeiro tem como finalidade a construção
de uma Creche Pró-Infância, com recursos provenientes do Termo de Compromisso
PAC 201950/2011, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
— FNDE e o Município de Pires do Rio.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.283/2009 de 16 de setembro de 2009, e
demais disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 24 de
abril de 2012.
L / FA
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Ela
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
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