| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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EST1DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Ri — E ” Entrada: JO / Q 26 É Prefeitura Municipal d&Bjrarale Rio EE ; IL) Praça Francisco Felipe Machado mi entro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: gro enem e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.442, DE 24 DE ABRIL DE 2012. “Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 4 Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 6,30% (seis vírgula trinta por cento). Parágrafo 1º - Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Sevidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Parágrafo 2º - Conforme Lei Complementar 076, de 24 de janeiro de 2008, - No ano do pleito eleitoral na circunscrição do Município a data base dar-se-á, sempre no dia 1º de abril. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Orgão, em cada rubrica específica. Art. 3º - Esta Lei Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2012, ficando referendados os atos praticados para a revisão. A Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 24 de abril de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Alisv PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças d1 “ 13 lest