| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Cria o Bosque dos Ypês, área urbana de preservação permanente, localizada no Bairro Oswaldo Gonçalves, e dá outras providências. |
| native_id | 1363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municip) de Pires do Ri Entrada: 23 / o! Prefeitura Municipal de PIRES RE RIO — =: Praça Francisco Felipe Machado Arg Plecóniro / Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Apiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.441, DE 20 DE ABRIL DE 2012. “Cria o Bosque dos Ypês, área urbana de preservação permanente, localizada no Bairro Oswaldo Gonçalves, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Bosque dos Ypês, área urbana de preservação permanente, localizada na Quadra 05 do Bairro Oswaldo Gonçalves, entre as Ruas 02 e 03, frente para a Rua 09, com 5.100 m?. Parágrafo Único — Ressalva-se do disposto no caput a implantação de equipamentos públicos, como calçadas e passarelas, e a edificação de prédios públicos para serviços essenciais, como escola, creche, posto policial ou unidade de saúde. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelcido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 20 de abril de 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças lesl