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norma nº 3441/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3441 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaCria o Bosque dos Ypês, área urbana de preservação permanente, localizada no Bairro Oswaldo Gonçalves, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municip) de Pires do Ri
Entrada: 23 / o!
Prefeitura Municipal de PIRES RE RIO — =:
Praça Francisco Felipe Machado Arg Plecóniro /
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Apiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.441, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
“Cria o Bosque dos Ypês, área urbana de
preservação permanente, localizada no Bairro
Oswaldo Gonçalves, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Bosque dos Ypês, área urbana de preservação permanente,
localizada na Quadra 05 do Bairro Oswaldo Gonçalves, entre as Ruas 02 e 03, frente
para a Rua 09, com 5.100 m?.
Parágrafo Único — Ressalva-se do disposto no caput a implantação de
equipamentos públicos, como calçadas e passarelas, e a edificação de prédios
públicos para serviços essenciais, como escola, creche, posto policial ou unidade de
saúde.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários
para o cumprimento do estabelcido nesta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 20 de
abril de 2012.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
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