| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da lei n° 2.124/92, para os fins de regularização fundiária. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEIN'S.440 DE 20 DE ABRIL DE 2012 Altera a redação de dispositivo da lei nº 2.124/92, para os fins de regularização fundiária. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo 3º do Art. 3º da lei nº 2.124, de 1º de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - omissis. $ 3º - O donatário será imitido na posse do terreno mediante contrato de concessão de direito real de uso, instrumento que servirá para a sua identificação perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para os fins de escrituração. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em «o de abril de 2012. ; 4 E) LUIZ RDO PITALUGA DA CUNHA E Prefeito Municipal p Alma PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças. da SA ao 50) =