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norma nº 3438/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3438 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAutoriza aquisição de terreno para Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, e dá outras providências.
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Prefeitura Munielo deoPiresido Rio
Praça Francisco Felipe “eáma O NEM LEGISLATIVO
Fax: (64) 3461 — 4020 PANAS AG)!
Registro nº;
Ao Pianário A * ANA
LEI NºS. 439 12, 16 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza aquisição de terreno para Ampliação do
Cemitério Municipal Esplanada, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de compra, a área
“A”, de 2.118,222m, localizada na PARTE FINAL, PARQUE MOSAICO, Pires do
Rio-GO, para ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, desta cidade.
Art. 2º - O valor do imóvel, objeto da aquisição será determinado através de
avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, composta por 02 (dois)
membros do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo, no valor de até
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas de
escrituração e registro do imóvel de que trata o art. 1º.
Art. 4º - Fica autorizado, através de Decreto, a abertura de crédito especial para
empenho dos gastos.
Art. 5º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, fica indicado
os recursos provenientes de anulações de dotações orçamentárias e/ou excesso
de arrecadação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE MARÇO
DE 2012.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Juspi as
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
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NH de Pires do Rio
e-mail: pmprQpiresdor ie go.ce. br9s 4 O / a (

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