| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno para Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, e dá outras providências. |
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Prefeitura Munielo deoPiresido Rio Praça Francisco Felipe “eáma O NEM LEGISLATIVO Fax: (64) 3461 — 4020 PANAS AG)! Registro nº; Ao Pianário A * ANA LEI NºS. 439 12, 16 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza aquisição de terreno para Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de compra, a área “A”, de 2.118,222m, localizada na PARTE FINAL, PARQUE MOSAICO, Pires do Rio-GO, para ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, desta cidade. Art. 2º - O valor do imóvel, objeto da aquisição será determinado através de avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, composta por 02 (dois) membros do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas de escrituração e registro do imóvel de que trata o art. 1º. Art. 4º - Fica autorizado, através de Decreto, a abertura de crédito especial para empenho dos gastos. Art. 5º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, fica indicado os recursos provenientes de anulações de dotações orçamentárias e/ou excesso de arrecadação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE MARÇO DE 2012. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Juspi as PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças fesl. togisirscs digitalmente eg o l NH de Pires do Rio e-mail: pmprQpiresdor ie go.ce. br9s 4 O / a (