| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de convênio e concessão de uso de bens públicos, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao SEBRAE Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás e, determina outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Pires do Rio tn Tileeu), =) Praça Francisco Felipe Mac trad: OS à PAO rs: (64) 3461-4020 Foneegisiaoçe TITO DO e-mail: pmpr2 005Qyahoo.cogul Plenário Pires do Rio / Governo Responsável e Eficaz La fl LEI Nº 343 | 112, DE 16 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de convênio e concessão de uso de bens públicos, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao SEBRAE — Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás e, determina outras providências.” A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênios e conceder o uso de bens públicos ao SEBRAE — Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás, visando a instalação de uma Agência SEBRAE no Município de Pires do Rio-Go. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2012. Prefeito Municipal A Rana Patrícia D'Abadia de Oliveira Secretária de Administração e Finanças we