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norma nº 3437/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3437 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de convênio e concessão de uso de bens públicos, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao SEBRAE Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás e, determina outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Pires do Rio tn
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PAO rs: (64) 3461-4020 Foneegisiaoçe TITO DO
e-mail: pmpr2 005Qyahoo.cogul Plenário
Pires do Rio /
Governo Responsável e Eficaz
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LEI Nº 343 | 112, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a autorização legislativa para a
celebração de convênio e concessão de uso de bens
públicos, pelo Poder Executivo Municipal, junto ao
SEBRAE — Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de Goiás e, determina outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênios e
conceder o uso de bens públicos ao SEBRAE — Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de Goiás, visando a instalação de uma Agência SEBRAE
no Município de Pires do Rio-Go.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 16 (dezesseis) dias do mês
de março de 2012.
Prefeito Municipal
A Rana
Patrícia D'Abadia de Oliveira
Secretária de Administração e Finanças
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