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norma nº 3436/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3436 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 2.835, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000
e-mail: pmpr(QOpiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.436, DE 09 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe sobre alteração da lei nº 2.835, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
o)
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il - CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE
CLASSE da lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2008, item:
Categoria Funcional: Operacional
Série de Classe: Enfermeiro |
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS Experiência
Nível Superior 12 (doze) meses acima
Além da relação trabalhista ou funcional,contará
Como tempo de experiência profissional o
estágio acadêmico devidamente comprovado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
01- Curso de Graduação em Enfermagem
02- Registro Profissional no COREN-GO
03- Concurso Público
04- 12 meses acima de experiência
Além da relação trabalhista ou funcional, contará como tempo de
experiência profissional o estágio acadêmico devidamente comprovado.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
Ramo ao Progresso
Art. 2º - As demais previsões permanecem inalteradas.
Art. 3º - Ficam referendados os atos praticados anteriormente à vigência
desta lei, respeitados os direitos dos candidatos que atendam aos requisitos
da lei 2.835 aqui alterados, especialmente a comprovação da experiência
exigida, seja por anotação na CTPS, certidão de tempo de serviço ou
comprovante do estágio acadêmico.
Parágrafo Único — VETADO.
O ma4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 09 de março
de 2012.
/
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Eloa
O PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
lesl.

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