| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 2.835, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 e-mail: pmpr(QOpiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.436, DE 09 DE MARÇO DE 2012 “Dispõe sobre alteração da lei nº 2.835, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: o) Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il - CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE da lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2008, item: Categoria Funcional: Operacional Série de Classe: Enfermeiro | CAPACIDADE REQUERIDA CONHECIMENTOS Experiência Nível Superior 12 (doze) meses acima Além da relação trabalhista ou funcional,contará Como tempo de experiência profissional o estágio acadêmico devidamente comprovado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 01- Curso de Graduação em Enfermagem 02- Registro Profissional no COREN-GO 03- Concurso Público 04- 12 meses acima de experiência Além da relação trabalhista ou funcional, contará como tempo de experiência profissional o estágio acadêmico devidamente comprovado. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Ramo ao Progresso Art. 2º - As demais previsões permanecem inalteradas. Art. 3º - Ficam referendados os atos praticados anteriormente à vigência desta lei, respeitados os direitos dos candidatos que atendam aos requisitos da lei 2.835 aqui alterados, especialmente a comprovação da experiência exigida, seja por anotação na CTPS, certidão de tempo de serviço ou comprovante do estágio acadêmico. Parágrafo Único — VETADO. O ma4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 09 de março de 2012. / LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Eloa O PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças lesl.