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norma nº 3434/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3434 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaAutoriza subvenção ao 11° Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2012 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LE |
Cimara M
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio > , 42,190)
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ao o) J2Q
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3434 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Autoriza subvenção ao 11º Batalhão da
Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de
2012 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2012, subvenção social ao 11º Batalhão
da Polícia Militar de Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº
01409671/0001-73, sediado nesta cidade, destinada ao custeio e a manutenção
do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da Corporação.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de até R$ 16.800,00 (dezesseis
mil e oitocentos reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro
do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.400,00 (um mil
e quatrocentos reais).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à
apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente,
elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à
fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2012.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2012.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ÁBADIA OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
lesl.

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