| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3406 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Autoriza alienação e referenda atos, e dá outras providências. |
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Es Câm" a ainara E Prado. C Prefeitura Municipal de Piresado RO “O Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000" Ério Em e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 3406 11, DE 14 DE JUNHO DE 2011. “Autoriza alienação e referenda atos, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Lions Clube de Pires do Rio autorizado a alienar a área doada por força da lei nº 2.684, de 30 de junho de 2000, e com o produto arrecadado adquirir outra área onde implantará sua sede própria, em cumprimento ao encargo de doação previsto na legislação pertinente. Art. 2º - Ficam revogados os artigos 2º e 3º da lei nº 2.684, de 30 de junho de 2000, revogação esta aplicável somente ao caso da referida Lei 2.684, ficando liberada a escrituração aos adquirentes de lotes da área de que trata a mencionada lei 2.684. Parágrafo Único — A área adquirida nos termos do Art. 1º desta lei ficará vinculada ao domínio público municipal até que se efetive a construção da sede própria do Lions Club de Pires do Rio. Art. 3º - Ficam referendados e validados os atos praticados até a presente data, relativos ao disposto nesta lei. Art. 4º - A validação e a vinculação referidas nesta lei serão averbadas na Escritura lavrada às folhas 028, livro 108, do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca. Praça Francisco Felipe Machadows 87 — C. eniro-S2 PA J Do ODE DE : ER LEG Is OIÁS Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 14 de junho de 2011. la PITALUGA DA CUNHA refeito Municipal Gli PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças “nar.