| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2010 |
| Date | 2010-01-08 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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ODER, é Prefeitura Municipal era mo Praça Francisco Felipe Machadpgs 37, - Cei TocoLo Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: ni. S -4 ARO, e-mail: popr a piresdorio go gEB'stro nd deded. menina LEI Nº 3.309/10, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. “Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 13% (treze por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 08 dias do mês de janeiro de 2010. LUIZ ED (RDO! PI AL GA A CUNHA Prefeito Municipal Secretário Administração e Finanças «2