br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3309/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3309 / 2010
Date 2010-01-08
EmentaCria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.
native_id1399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ODER, é
Prefeitura Municipal era mo
Praça Francisco Felipe Machadpgs 37, - Cei TocoLo
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: ni. S -4
ARO,
e-mail: popr a piresdorio go gEB'stro nd deded.
menina
LEI Nº 3.309/10, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
“Cria previsão de suplementação à Lei
Orçamentária para o exercício de 2010
e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar
até o montante correspondente a 13% (treze por cento) do orçamento,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) do excesso de arrecadação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 08 dias do mês de
janeiro de 2010.
LUIZ ED (RDO! PI AL GA A CUNHA
Prefeito Municipal
Secretário Administração e Finanças «2

open original →