| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Servidores por Excepcional Interesse Público e dá outras providências. |
| native_id | 1401 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo ao Progresso am: 200.012 e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br LEIN.º 9.3]! 0, DE12DE MARÇO DE 2010. “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores por Excepcional Interesse Público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Pires do Rio, autorizado a contratar Garis, por Tempo Determinado, do quadro transitório, pelo prazo de até 90 (noventa) dias para o auxílio da Limpeza Urbana da cidade, consistente da varrição das ruas, avenidas, logradouros públicos, coleta de lixo e capina dos Bairros, Praças e Jardins da cidade. Parágrafo Único — Justifica-se a contratação de referidos profissionais, em função do excepcional interesse público, em face da defasagem de pessoal qualificado na área de Limpeza Pública e serviços similares do município, em razão do crescimento populacional e pavimentação dos bairros. Art. 2º - Os contratos dos profissionais “Garis” relacionados no Art. 1º vigorarão no período de 15 de março a 12 de junho de 2010. Art. 3º - Em razão da real necessidade e o interesse público caracterizado no Parágrafo Único do Art. 1º, fica o município autorizado a contratar 50 (cinquenta) Garis com a remuneração mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), deduzidas as obrigações previdenciárias na forma da legislação em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 12 LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA DE MARÇO DE 2010. Secretário inistração e Finanças Registrada ciigitalments