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norma nº 3311/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3311 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Servidores por Excepcional Interesse Público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo ao Progresso am: 200.012 e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br
LEIN.º 9.3]! 0, DE12DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza a Contratação Temporária de
Servidores por Excepcional Interesse Público e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Pires do Rio, autorizado a contratar Garis, por Tempo
Determinado, do quadro transitório, pelo prazo de até 90 (noventa) dias para o
auxílio da Limpeza Urbana da cidade, consistente da varrição das ruas, avenidas,
logradouros públicos, coleta de lixo e capina dos Bairros, Praças e Jardins da
cidade.
Parágrafo Único — Justifica-se a contratação de referidos profissionais, em
função do excepcional interesse público, em face da defasagem de pessoal
qualificado na área de Limpeza Pública e serviços similares do município, em
razão do crescimento populacional e pavimentação dos bairros.
Art. 2º - Os contratos dos profissionais “Garis” relacionados no Art. 1º vigorarão no
período de 15 de março a 12 de junho de 2010.
Art. 3º - Em razão da real necessidade e o interesse público caracterizado no
Parágrafo Único do Art. 1º, fica o município autorizado a contratar 50 (cinquenta)
Garis com a remuneração mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais),
deduzidas as obrigações previdenciárias na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 12
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
DE MARÇO DE 2010.
Secretário inistração e Finanças
Registrada ciigitalments

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