| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Faz desafetação da área de terreno que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 1402 |
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2, “o Prefeitura Municipal de Pirês dá Praça Francisco Felipe Machado nº Pec Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 a: 20032 e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.b a 7 3. 919 no, DE 12 DE MARÇO DE 2010. No VN “Faz desafetação da área de terreno que indica, e dá outras providências”. Pires do Rio O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada área pública municipal localizada na Quadra 40, Bairro Jardim Marata, passando sua categoria de bem de uso comum para a de bem dominial, como se segue: limites e confrontações: limites e confrontações: 146,86m de frente para a Rua José Paranhos (antiga JM-23); 174,00m de fundos para área pública municipal (Jardim Botânico da Matta Teixeira); 67,40m mais 30,11m pelo lado direito com a Rua Sebastiana Medeiros da Silva (antiga JM-25) e com a Rua JM-22, e 96,00m mais 26,00m mais 78,33m pelo lado esquerdo com a Rua Reduzino Saeta (antiga JM-26) e com as residências de Omitair Antônio Araújo Borges (lote nº 01) e José Raimundo de Oliveira (Lote nº 07), totalizando 21.803,00 mº? (vinte e um mil, oitocentos e três metros quadrados). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar área desafetada por força do artigo anterior à Associação Profissional dos Empregados Ferroviários de GO e do DF — ASPROFERGO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.249.491/0001-68, utilizada para a construção de sua sede social, já edificada e em funcionamento regular. Ar. 3º - Ficam referendados e convalidados os atos praticados anteriormente à vigência desta Lei, especialmente os que o foram nos termos da Lei nº 1.792, de 30 de maio de 1989. Art. 4º - Ficam revogadas a Lei nº 1.792, de 30 de maio de 1989, e demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 12 de março de 2010. refeito Municipal A CUNHA JÚNIOR o e Finanças CLAURÍCIO RODR Secretário de Registrada digitalmente ond! e)