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norma nº 3312/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3312 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaFaz desafetação da área de terreno que indica, e dá outras providências.
native_id1402

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texto integral #

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2, “o
Prefeitura Municipal de Pirês dá
Praça Francisco Felipe Machado nº Pec
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
a: 20032 e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.b a 7
3. 919 no, DE 12 DE MARÇO DE 2010. No VN
“Faz desafetação da área de terreno que indica,
e dá outras providências”.
Pires do Rio
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada área pública municipal localizada na Quadra 40,
Bairro Jardim Marata, passando sua categoria de bem de uso comum para a de
bem dominial, como se segue: limites e confrontações: limites e confrontações:
146,86m de frente para a Rua José Paranhos (antiga JM-23); 174,00m de fundos
para área pública municipal (Jardim Botânico da Matta Teixeira); 67,40m mais
30,11m pelo lado direito com a Rua Sebastiana Medeiros da Silva (antiga JM-25) e
com a Rua JM-22, e 96,00m mais 26,00m mais 78,33m pelo lado esquerdo com a
Rua Reduzino Saeta (antiga JM-26) e com as residências de Omitair Antônio
Araújo Borges (lote nº 01) e José Raimundo de Oliveira (Lote nº 07), totalizando
21.803,00 mº? (vinte e um mil, oitocentos e três metros quadrados).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar área
desafetada por força do artigo anterior à Associação Profissional dos Empregados
Ferroviários de GO e do DF — ASPROFERGO, inscrita no CNPJ sob o nº
33.249.491/0001-68, utilizada para a construção de sua sede social, já edificada e
em funcionamento regular.
Ar. 3º - Ficam referendados e convalidados os atos praticados
anteriormente à vigência desta Lei, especialmente os que o foram nos termos da
Lei nº 1.792, de 30 de maio de 1989.
Art. 4º - Ficam revogadas a Lei nº 1.792, de 30 de maio de 1989, e demais
disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 12 de março de
2010.
refeito Municipal
A CUNHA JÚNIOR
o e Finanças
CLAURÍCIO RODR
Secretário de
Registrada digitalmente
ond! e)

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