| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de área de terreno para o fim que menciona, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires-do nº37 $ Sea, e - P; Fi isco Felipe Mac/ n — % IS Pires do Rio / A Far. (64) 3461-4020 — Fone: dono a Oo nO (a e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br O “é es LEIN.º 5.3] b 0, DE 12 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza a doação de área de terreno para o fim que menciona, e dá outras providências.” ; 24d RD. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Es Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sr*. BIANA CARLA DOS SANTOS BORGES um terreno no Bairro Corumbá H, destinado à construção de sua residência. Parágrafo Único — A área mencionada no caput está localizada na Rua 06, Quadra 06, Lote 16 e possui os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a Rua 06; 12,00m de fundos com o Lote 15; 25,00m pelo lado direito com o Lote 18 e 25,00m pelo lado esquerdo com o Lote 14, totalizando 300,00m?. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, caberá a donatária observar o seguinte: | — a construção da residência deverá se concluir no prazo de dois anos, atendida previamente a legislação aplicável; Il — é vedada a transferência do lote doado, bem assim modificar a finalidade da doação. 8 1º - Em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei, a área doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, sem ônus algum para o município. $ 2º - Comissão de Avaliação constituída por quatro membros — sendo dois indicados pelo Prefeito e dois pela Câmara — avaliará o lote a ser doado por força desta Lei. $ 3º - Correrão por conta do donatário as despesas com escrituração. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br Pires dl Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 12 DE MARÇO DE 2010. DA CUNHA JÚNIOR ão e Finanças CLAURÍCIO RODR Secretário de 4 talment? digi em