| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3321 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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(A ES/ Io o Lo Prefeitura Municipal de Pires'do, Praça Francisco Felipe Machado nº 37 —- Ce Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo 30 Progresso (Apenas e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEINº 3.32] Oo, DE 16 DE ABRIL DE 2010. "Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar para os seguintes programas: 1 — Pavimentação Asfáltica R$ 5.000.000,00 2 — Construção da PROINFÂNCIA R$ 602.000,00 3 — Aquisição de Tratores R$ 300.000,00 4 — Construção Quadra de Esportes R$ 100.000,00 5 — Plano de Habitação R$ 60.000,00 6 — Emenda Demóstenes R$ 350.000,00 Parágrafo Único — Para a cobertura do crédito autorizado no caput poderão ser utilizados recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. E) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo ao Progresso am 20 «ama e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE ABRIL DE 2010.