br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3321/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3321 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaCria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(A
ES/
Io o Lo
Prefeitura Municipal de Pires'do,
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 —- Ce
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo 30 Progresso (Apenas e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEINº 3.32] Oo, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
"Cria previsão de suplementação à Lei
Orçamentária para o exercício de 2010 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar para os
seguintes programas:
1 — Pavimentação Asfáltica R$ 5.000.000,00
2 — Construção da PROINFÂNCIA R$ 602.000,00
3 — Aquisição de Tratores R$ 300.000,00
4 — Construção Quadra de Esportes R$ 100.000,00
5 — Plano de Habitação R$ 60.000,00
6 — Emenda Demóstenes R$ 350.000,00
Parágrafo Único — Para a cobertura do crédito autorizado no caput
poderão ser utilizados recursos provenientes:
a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) do excesso de arrecadação.
E)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo ao Progresso am 20 «ama e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE ABRIL
DE 2010.

open original →